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#1587930

Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos crimes de prevaricação e de concussão. Após responder ao processo criminal, acabou por ser absolvido por falta de provas. Diante dessa situação hipotética, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990,  

  • tendo em vista o fato de que o servidor já foi processado e absolvido na esfera criminal, a Administração Pública não mais poderá processá-lo e puni-lo pelos mesmos fatos.
  • ainda que tenha sido absolvido na esfera criminal por falta de provas, a Administração Pública poderá vir a punir o servidor.
  • diante do princípio da supremacia do interesse público, a Administração Pública deverá sempre desconsiderar as decisões judiciais, sejam elas condenatórias ou absolutórias, nos casos de apuração de crime por parte de servidores públicos, e aplicar a decisão que melhor lhe convier no âmbito da Administração.
  • as decisões da justiça, que punam ou absolvam o servidor pela prática de qualquer crime, sempre vinculam o Poder Público.
  • por se tratar de crimes funcionais, atendendo-se ao princípio da separação de poderes, Lourenço jamais poderia ter sido processado judicialmente, cabendo apenas à Administração Pública a apuração dos fatos imputados ao servidor.
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