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#1583874

A Resolução nº 2503- CONSEPE, de 1º de abril de 2022, ao regulamentar a inserção da Extensão nos currículos de graduação da Universidade Federal do Maranhão, determina:

  • As atividades de extensão não devem ser registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, mas em instrumento próprio a ser disponibilizado pela Coordenação.
  • A participação do(a) discente como ouvinte, em ações extensionistas, não poderá ser contabilizada como carga horária de atividades complementares e nem como carga horária de Unidade Curricular de Extensão (UCE).
  • A extensão universitária deverá propiciar a inserção do discente no mundo do trabalho.
  • O Plano Nacional de Educação (PNE), em trabalho conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) deverá definir as ações extensionistas.
  • O (a) discente deverá compor a equipe executora das ações de extensão universitária vinculadas à Unidade Curricular de Extensão (UCE) para que a carga horária correspondente seja computada em seu histórico acadêmico.
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