Roberto cometeu infração ambiental ao construir sua casa
em área de mangue e, por isso, foi autuado, em janeiro de 2011, por
fiscal ambiental estadual. Roberto deixou transcorrer todos os
prazos, pois se negava a receber a notificação, mas, em 2015, foi
surpreendido com uma ação de cobrança da infração, na qual
constava a sua citação por edital em 2013.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ,
Roberto está
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