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#1602230

Mévio emprestou um imóvel a Caio e Tício. O instrumento particular de comodato foi firmado em 03.01.2021, tendo sido entregues as chaves do imóvel em 10.01.2021. O instrumento não previa prazo de término do comodato. Com relação ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.

  • O contrato teve início em 03.01.2021.
  • Não tendo prazo convencional, pode o comodante reaver a coisa a qualquer tempo, mesmo não tendo decorrido o tempo necessário para o uso concedido.
  • Caio e Tício, salvo caso fortuito ou força maior, respondem pelo dano ocorrido à coisa, se, correndo risco seus bens, juntamente com o bem objeto do comodato, derem preferência àqueles, em detrimento deste.
  • Caio e Tício não poderão jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
  • Caio e Tício somente podem ser, cada um, demandados pela metade do valor do imóvel dado em comodato.
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