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#2232830

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar (http://www.tse.jus.br, 09/05/2018). Sobre o aplicativo e-Titulo, estão corretas as opções, EXCETO:

  • O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais.
  • O eleitor com a versão doe-Títulosem foto está desobrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.
  • O aplicativo também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais.
  • Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral, a versão doe-Títulovirá acompanhada da foto do eleitor.
  • Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão doe-Títuloserá baixada sem a foto.
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