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#2247730

O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional define que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na educação básica a partir dos:

  • 3 (três) anos de idade.
  • 4 (quatro) anos de idade.
  • 5 (cinco) anos de idade.
  • 6 (seis) anos de idade.
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