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#2274874

De acordo com a Lei nº12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo/SINASE, a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo. Deste modo, o que justifica o pedido de reavaliação, é:

  • a autoavaliação realizada pelos gestores e pelas instituições de atendimento
  • o detalhamento das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa
  • o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória
  • a adesão do adolescente ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo
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