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#3667074

Diante de um paciente que questiona a ausência de informações relevantes em seu prontuário, o técnico de enfermagem, segundo o Código de Deontologia da Enfermagem (5esolução Cofen no564/2017, deve:

  • informar imediatamente ao enfermeiro responsável, contribuindo para a retificação e a transparência documental.
  • reconhecer a omissão de dados como legítima estratégia para preservar a imagem institucional.
  • registrar as informações omitidas apenas se receber autorização prévia do responsável legal do serviço.
  • preservar a omissão para evitarconflitoscom a equipe multiprofissional, mantendo sigilo sobre o fato.
  • inserir as informações faltantes no prontuário sem comunicar aos demais profissionais, visando acelerar o processo.
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