Considere as seguintes situações hipotéticas em que suscitada a atuação da Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e
Resolução Administrativa de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins:
I. requerimento para intermediação de solução consensual de conflito decorrente de convênio celebrado por Município com
órgão da Administração estadual;
II. termo de acordo entre a Administração Pública Estadual e particular, relativamente a matéria definida como passível de
resolução consensual pelo órgão competente para tanto.
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 20/1999, relativamente à situação referida em
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