A Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente, sem considerar jurisprudência ou doutrina,
determina em um de seus artigos, Art. 55, que os pais ou
responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou
pupilos:
I. Na rede regular de ensino.
II. Em atividades de educação informal, sendo a escola
opcional, conforme decisão familiar.
III. Na educação básica pública obrigatória.
É CORRETO o que se afirma em:
Autenticação
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