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#2495130

A Resolução 557/2009 do Conselho Federal de Serviço Social enfatiza:

  • O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão.
  • O assistente social, ao atuar em equipes multiprofissionais, não precisa garantir a especificidade de sua área de atuação.
  • O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, não precisa destacar a sua área de conhecimento separadamente, contemplando sua opinião técnica de forma coletiva.
  • No atendimento multiprofissional, a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão expressa verbalmente pelo assistente social.
  • Que os materiais técnicos e sigilosos do serviço social devem ser lacarados no caso de demissão, exoneração ou falecimento do assistente social.
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