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#1980130

Durante a execução de uma obra de construção de rodovia que contempla a implantação de um acesso para um bairro vizinho, considerado estratégico em razão da interligação com a zona industrial do município, algumas casas da região foram interditadas em razão do surgimento de rachaduras internas e externas, que demonstram danos estruturais nos imóveis. A empresa responsável pela execução das obras e pela posterior exploração da mesma é uma empresa pública estadual, que afirma não ter havido qualquer ação de seus funcionários que pudesse ter causado os danos verificados. Diante desse cenário,

  • a empresa estatal não poderá ser responsabilizada, salvo se comprovada culpa de seus funcionários, já que não se submete à modalidade objetiva de responsabilidade.
  • cabe à empresa estatal o integral ressarcimento dos danos causados às residências, seja em função do vínculo estatutário, seja porque a responsabilidade objetiva prescinde de demonstração de nexo causal e culpa dos agentes.
  • deverá a empresa estatal responder objetivamente pelos danos causados, desde que fique demonstrado que foi um de seus funcionários públicos, detentores de vínculo estatutário, que deu causa aos danos.
  • não é necessária a comprovação de culpa ou de nexo de causalidade, desde que concretamente comprovados os danos, para que a empresa seja responsabilizada objetivamente.
  • é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre os danos concretos sofridos pelos moradores e a ação ou omissão dos agentes públicos, para responsabilização da empresa pública.
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