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#1966130

Sobre o Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, assinale a alternativa correta.

  • O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos, com o objetivo de comercialização, somente poderão ser realizados pela empresa produtora ou por manipulador, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais competentes
  • O fracionamento pode ser realizado diretamente pela revenda de agrotóxicos e acondicionados em embalagem sem rótulo.
  • O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos, com o objetivo de comercialização, poderão ser realizados pela empresa que vai comercializar diretamente ao público, sem a necessidade de autorização.
  • O fracionamento pode ser realizado por qualquer comerciante, entretanto é permitido apenas para formulações que se apresentem em forma líquida ou granulada e com rótulo adequado.
  • O fracionamento é permitido apenas pelo vendedor no balcão, desde que seja diretamente ao consumidor e que apresente rótulo com as especificações do produto e recomendações de utilização.
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