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#2992374

A Resolução nº 465/2010, do Conselho Federal de Nutrição (CFN), define cardápio como uma “ferramenta operacional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, discriminando os alimentos por preparação, quantitativo per capita para energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais”. O nutricionista Responsável Técnico (RT) pela alimentação escolar deve realizar o planejamento de cardápios, programando refeições que visam a assegurar o fornecimento de uma alimentação adequada, de ótima qualidade e em quantidade que atenda às normas regulatórias. Sobre o planejamento de cardápios para a alimentação escolar, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • O cardápio deve ser elaborado com o intuito de contribuir para a aprendizagem, o rendimento escolar e a promoção da formação de hábitos alimentares saudáveis.
  • Os cardápios da alimentação escolar para crianças até três anos podem oferecer, eventualmente, açúcares ou qualquer tipo de preparação que contenha esse ingrediente em sua composição.
  • Para a elaboração dos cardápios da alimentação escolar, deve-se utilizar gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.
  • Os cardápios da alimentação escolar devem ser adaptados às seguintes condições especiais: estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais (doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, entre outras); estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação; e especificidades culturais de comunidades indígenas e/ou quilombolas.
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