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#1656374

Considere que determinada Secretaria de Estado tenha celebrado um contrato para a construção de um prédio público e no curso da execução tenha sido identificada, pelos órgãos de controle, a subcontratação de empreiteira para a execução de toda a parte hidráulica do prédio. Tal circunstância

  • constitui prerrogativa da contratada, cabendo apenas comunicar previamente à contratante para assegurar que a subcontratada não possua em seus quadros pessoas vinculadas à Administração Pública.
  • afigura-se ilegal, eis que a legislação não admite subcontratação total ou parcial do objeto do contrato administrativo, sob pena de burla ao procedimento licitatório.
  • não constitui, necessariamente, infração por parte da contratada eis que é possível subcontratação parcial do objeto, nos limites autorizados pela Administração Pública e mediante comprovação da capacidade técnica do subcontratado.
  • independe de autorização da Administração Pública e somente será irregular se a contratação tiver ocorrido com dispensa de licitação em função de notória especialização do contratado.
  • afigura-se ilegal, eis que somente se admite subcontratação em contratos de prestação de serviços, sendo expressamente vedada para parcelas do objeto em contratação de obras.
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