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#1833730

Em relação a prescrição e decadência no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

  • A prescrição da pretensão pelos danos causados inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, e extingue-se em 05 (cinco) anos.
  • O prazo de decadência é de 30 (trinta) dias, seja para vícios aparentes em produtos duráveis, como vícios aparentes para produtos não duráveis, contados do conhecimento do vício ou defeito.
  • Não é possível a paralisação da contagem do prazo de decadência, sendo cabível, contudo, a interrupção da prescrição.
  • Tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se com a entrega do produto ou execução do serviço.
  • A reclamação realizada pelo consumidor perante o fornecedor não impede a contagem do prazo de decadência.
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