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#1835074

O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso desta caracterizado expressamente pelo

  • encerramento irregular das atividades empresariais.
  • desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
  • excesso de poder ou pela violação do contrato social.
  • obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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