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#1815730

Segundo a Lei Federal n.º 12.971/2014, se o motorista conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, ele estará passível de pena de:

  • Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • Detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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