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#1822930

João e Maria viviam em união estável, reconhecida por ambos por meio de escritura pública, na qual adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria estava grávida de 9 (nove) meses quando faleceu, em razão de um acidente automobilístico. O filho do qual Maria estava grávida morreu alguns minutos após o nascimento com vida. O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adquirido totalmente após o início da união estável. O casal não tinha outros filhos. Maria tinha pai e mãe vivos, bem como um irmão.


Pode-se corretamente afirmar que

  • um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais entre os pais de Maria.
  • metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído aos pais de Maria, e a outra metade é de propriedade de João, em razão da meação decorrente da união estável.
  • metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído a João, por ter sucedido a seu filho, e a outra metade lhe pertence, em razão da meação decorrente da união estável.
  • um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais, entre os pais e o irmão de Maria.
  • metade do patrimônio do casal pertence a João, em razão da meação decorrente da união estável, e a outra metade deve ser dividida entre João, os pais de Maria e o irmão desta.
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