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#2652030

No que diz respeito ao Cadastro Fiscal Imobiliário, relativo ao IPTU no Município de Tianguá, é correto afirmar que

  • a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal Imobiliário é obrigatória, exceto para os beneficiados com isenção fiscal.
  • o contribuinte poderá fazer uma única inscrição centralizada abrangendo todos os imóveis de sua propriedade na zona urbana do município de Tianguá.
  • fica o contribuinte obrigado a requerer sua inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário no prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da convocação feita pela Prefeitura ou da posse do imóvel a qualquer título.
  • as construções ou edificações realizadas sem a devida licença ou em desacordo com as normas técnicas não poderão ser inscritas no Cadastro Fiscal Imobiliário enquanto seu proprietário não efetuar as adaptações da construção às normas e prescrições legais.
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