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#2665930

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Dentre os componentes do Plenário, podemos citar alguns:

  • Integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, mas com direito a voto:um representante do Ministério Público Federal e um representante de cada Ministério Público estadual indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça.
  • Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá; o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; um representante do IBAMA; um representante da Agência Nacional de Águas-ANA.
  • 23(vinte e três) representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente sem caráter deliberativo.
  • 12 (doze) representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil indicados por seus presidentes das maiores capitais do país em nível populacional.
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