Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1706430

De acordo com o Art.3 da Resolução Normativa CFA nº 537, de 22 de Março de 2018, constitui infração disciplinar para o profissional de administração registrado nos Conselhos Regionais de Administração, EXCETO:

  • violar, sem justa causa, sigilo profissional.
  • assinar documento elaborado por terceiro sem a sua orientação e supervisão.
  • facilitar o exercício da profissão, de qualquer modo, a terceiros não habilitados ou impedidos.
  • permitir a utilização de seu nome ou registro profissional por organização onde ocupe cargo e exerça atividade típica de profissional de administração.
  • praticar, no exercício de sua atividade profissional ato que seja caracterizado como assédio moral, assédio sexual, injúria racial ou discriminatório de qualquer natureza.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora