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#1759230

Nas ações penais de iniciativa privada, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o querelante ou depois de improvido seu recurso, é calculada pela pena

  • aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da queixa.
  • liquidada no juízo da execução.
  • aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da queixa.
  • máxima cominada, não podendo ter por termo inicial data posterior àquela em que o crime se consumou.
  • aplicada, não podendo ter por termo inicial data posterior à da sentença condenatória.
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