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#3104930

De acordo com o artigo 53º do ECA, “A criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.
Considerando isso, toda criança e ou adolescente pode começar a trabalhar de carteira assinada, cumprindo carga horária de 6 horas por dia, a partir de:

  • 16 anos de idade.
  • 14 anos de idade.
  • 13 anos de idade.
  • 12 anos de idade.
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