Embora a maior parte das receitas arrecadadas pelos entes
públicos derive da soberania estatal, há também uma parcela da
arrecadação que tem origem na exploração de atividades
econômicas por entidades públicas. Por terem natureza
orçamentária, tais receitas complementam os recursos nos cofres
públicos para o atendimento das demandas da sociedade.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), essas
receitas NÃO:
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