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#1908474

O orçamento anual do TRF da 3ª Região para 2016 previu despesas com material de consumo, equipamentos e instalações, serviços de terceiros, salário-família e material permanente. Nos termos dispostos na Lei n° 4.320/1964, essas despesas são classificadas, respectivamente, como

  • despesas de custeio, investimentos, despesas de custeio, transferências correntes e investimentos.
  • despesas de custeio, inversões financeiras, transferências correntes, transferências correntes e transferências de capital.
  • transferências correntes, investimentos, despesas de custeio, despesas de custeio e investimentos.
  • transferências correntes, transferências de capital, transferências correntes, despesas de custeio e inversões financeiras.
  • despesas de custeio, investimentos, transferências correntes, despesas de custeio e despesas de custeio.
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