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#1913730

A Lei nº 8.666/93 estabelece que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

  • houver previsão do valor total do contrato, independentemente de projeto básico aprovado pela autoridade competente;
  • existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos seus principais custos unitários (mais da metade do valor da contratação);
  • houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
  • for incluído, no objeto da licitação, o fornecimento de materiais e serviços, ainda que sem previsão de quantidades, desde que haja orçamento detalhado em planilha;
  • for incluída, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
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