O Art. 3º da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991,
dispõe que "A Previdência Social tem por fim
assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de
incapacidade, idade avançada, tempo de serviço,
desemprego involuntário, encargos de família e
reclusão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente".
Sobre o princípio e diretriz do direito à previdência no
que diz respeito à universalidade de participação, é
CORRETO afirmar que ocorre mediante:
Autenticação
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