Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais e, considerando-se a semana de 6 dias de trabalho, serão 7:20 horas por dia (44 horas: 6 dias). Poderá haver um acréscimo dessa jornada, mas desde que previamente acordada junto ao sindicato profissional. A Constituição também limitou a jornada semanal de 36 horas aos empregados que trabalham em jornadas:
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