A Lei de Responsabilidade Fiscal elencou no Art. 48 os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deverão ser
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. NÃO é considerado instrumento de transparência,
no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à transparência, controle e fiscalização:
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