Considerando a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, relativa ao ensino fundamental de nove anos, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, conjugada com a Resolução CEB/CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, devem ser matriculadas no ensino fundamental as crianças que completarem seis anos de idade
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