O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, previsto no Decreto n° 1.171/1994, estabelece que, no exercício das suas funções, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. Sendo assim, entre as principais obrigações dos que trabalham em órgãos públicos apresentadas no Código de Ética, está a de
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