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#3371990

Em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), sobre os princípios orçamentários é CORRETO afirmar que:

  • O princípio do orçamento bruto está previsto pelo Art. 34º da Constituição Federal de 1977, que obriga o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, e pelas respectivas deduções.
  • O princípio do orçamento bruto está previsto pelo Art. 6º da Constituição Federal de 1977, que obriga o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
  • O princípio do orçamento bruto está previsto pelo Art. 34º da Lei nº 4.320/1964, que obriga o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor bruto, e pelas respectivas deduções.
  • O princípio do orçamento bruto está previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, que obriga o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
  • O princípio do orçamento bruto está previsto pelo Art. 34º da Lei nº 4.320/1964, que obriga o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas apenas algumas deduções.
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