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#3403346

De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), NÃO será recurso público destinado à educação o originário de: 

  • Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Receita de incentivos sociais.
  • Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
  • Receita de transferências constitucionais e outras transferências.
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