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#3197046

As instalações elétricas temporárias 

  • não são abordadas na NR 10.
  • devem ser evitadas em todos os casos, conforme a NR 10.
  • são permitidas pela NR 10 apenas em eventos especiais.
  • são proibidas pela NR 10.
  • devem seguir as mesmas regras de segurança estabelecidas para as instalações permanentes, segundo a NR 10.
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