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#2196602

A respeito do alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que

  • os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
  • o empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não superior a 2 dias, para o fim de alistar-se eleitor.
  • o pedido de inscrição eleitoral só será admitido se o requerimento estiver instruído com carteira de identidade ou certidão de idade extraída do registro civil.
  • no caso de indeferimento do pedido de alistamento eleitoral, o Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, as fotografias e o documento com o qual houver instruído o seu requerimento.
  • o Ministério Público Eleitoral e os Partidos Políticos poderão fiscalizar o alistamento eleitoral.
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