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#2197102

De acordo com o disposto na Portaria 2.436/2017, que trata da Política Nacional da Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, compete às Secretarias Municipais de Saúde

  • destinar recursos municipais para compor o financiamento bipartite da Atenção Básica, secundária e terciária.
  • programar as ações da Atenção Básica a partir da territorialização, de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de vigilância.
  • programar ações de saúde no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com política, diretrizes e prioridades estabelecidas.
  • estabelecer e adotar mecanismos para as equipes que atuam nos Centros de Assistência Psicossociais, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas.
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