I. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere.
II. Se existe transporte público, mas ele é insuficiente, não há direito a pagamento de horas in itinere.
III. A incompatibilidade entre os horários de início e tér- mino da jornada do empregado e os do transporte público regular não é circunstância que gera o di- reito às horas in itinere.
IV. Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas não se limitarão ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Está correto o que consta APENAS em
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