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#2174202

Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque

  • no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha.
  • em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte.
  • no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
  • no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
  • no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
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