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#3098002

Considerando as disposições previstas no art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990) é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com bsoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nestes termos, essa garantia de absoluta prioridade compreende:

  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  • Garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
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