A Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, dispõe sobre o controle
da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do
transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e
afins no território do estado da Bahia, sendo ela fundamental para
atuação do Fiscal Estadual Agropecuário, na área de atuação de
Defesa Sanitária Vegetal.
Nesta Lei, algumas definições são descritas, como as apresentadas
a seguir:
1. Os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matériasprimas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação
de agrotóxicos e afins;
2. A substância, o produto ou o agente resultante de processos
de natureza química, física ou biológica, empregado para
conferir eficácia aos agrotóxicos e afins;
3. A substância obtida diretamente da matéria-prima por
processo químico, físico ou biológico, cuja composição contém
teores definidos de ingredientes ativos.
As definições 1, 2 e 3 citadas anteriormente são entendidas,
respectivamente, como
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?