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#2671602

Segundo o artigo 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. E prescreve o IVdo mesmo dispositivo: Instituir impostos sobre:

  • Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.
  • Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
  • Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
  • Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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