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#2658490

De acordo com entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, 

  • somente confere ao trabalhador o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • confere ao trabalhador todos os direitos trabalhistas devidos ao empregado pela aplicação do princípio da primazia da realidade.
  • diz respeito a um contrato nulo, não capaz de gerar qualquer efeito.
  • apenas confere ao trabalhador o pagamento do salário pactuado, do FGTS, das férias e do décimo terceiro pactuados.
  • gera vínculo empregatício, tendo o empregado público direito à anotação da CTPS, além dos direitos trabalhistas previstos na CLT.
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