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#2668690

Conforme o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução, analise as assertivas e assinale a incorreta.

  • O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras terá como diretrizes: a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança pública, dos órgãos de inteligência, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, nos termos da legislação vigente; e a cooperação e integração com os países vizinhos.
  • O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras terá como objetivos, dentre outros, integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Países situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima.
  • A participação dos Estados nas ações referentes ao Programa de Proteção Integrada de Fronteiras se dará com base em instrumentos de cooperação com os Ministérios participantes; e criação de Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras pelos Estados, na forma do art. 8º.
  • Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras serão constituídos por ato do respectivo Governo estadual e serão compostos por representantes de órgãos federais e estaduais que atuem na prevenção, no controle, na fiscalização e na repressão aos delitos transfronteiriços.
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