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#2668346

Em relação aos EPI, Equipamentos de Proteção Individual, a Norma Regulamentadora 6 (NR 6) afirma que

  • o empregado é responsável pelo uso ou pela dispensa em situações de emergência.
  • o empregado deverá comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade encontrada no EPI.
  • cabe ao empregador, mediante desconto em folha de pagamento, o fornecimento do EPI ao empregado.
  • é de responsabilidade do empregado cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do EPI.
  • é dever do órgão nacional competente, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, o recolhimento de amostras de EPI.
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