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#1918490

Mantendo-se na audiência, que é a vida do processo e também a do juiz do trabalho, é correto dizer:

  • tendo à vista que não há divergência conceitual entre interrogatório e depoimento pessoal, diante da disposição manifestada pelas partes de não colherem, reciprocamente, os depoimentos pessoais contrários, hão pode o juiz pretender colher a oitiva das partes;
  • diante do indeferimento de uma providência probatória requerida pela parte em audiência, esta pede para consignar seu protesto, requerendo prazo para apresentação dos fundamentos jurídicos respectivos. Neste caso, o juiz deve consignar o protesto, mas indeferir a abertura de prazo específico, diante do princípio da concentração dos atos;
  • encerrada a, instrução, cumpre ao juiz conceder prazo para apresentação de razões finais escritas quando requerido pelas partes;
  • o reclamante, trabalhador terceirizado, comparece em audiência calçando chinelo. Diante do fato o juiz deve adiar audiência considerando a vestimenta inadequada para o ato processual, que requer a devida solenidade e advertir ao reclamante de que na reincidência lhe será decretada a confissão quanto às matérias de fato;
  • diante do não acolhimento de exceção de incompetência oferecida, a parte interpõe, oralmente, em audiência, agravo. Neste caso, com base no entendimento expresso sumulado do TST, o juiz deve receber o agravo e suspender o processo até o julgamento do recurso pelo Tribunal.
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