Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas
regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas
Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que
dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e
demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e
aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro
em extinção.
Carla foi contratada pelo estado de Rondônia em 3/3/1986
para o cargo de professora. Em 1988, ela fez concurso e
passou a ser estatutária. Em 2000, ela pediu exoneração e
mudou-se para o Paraná, onde até hoje exerce o cargo de
professora estadual. Nessa situação, Carla possui requisitos
para optar pela transposição assegurada na Lei n.º
13.681/2018.
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