Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1909502

Na ação em defesa dos direitos dos consumidores que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Com base nesse contexto, segundo o Código de Defesa do Consumidor:

  • A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa.
  • A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa.
  • A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.
  • Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, somente com audiência de justificação prévia.
  • Dependendo do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo-lhe vedada a imposição da multa diária na concessão de liminar.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora