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#2230446

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando a formação de professor de Libras, podemos afirmar que:

  • A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de: cursos de educação profissional; e, cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior.
  • A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por apenas instituições de ensino superior.
  • Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngue.
  • A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso normal superior ou normal do ensino médio, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.
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