Segundo o Art. 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente, a criança e o adolescente gozam de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por Lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade
e de dignidade. Estes direitos estão reunidos em três
dimensões, que são
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